"Com certeza é justo o princípio de que as dívidas devem ser pagas. Não é lícito, porém, pedir ou pretender um pagamento, quando esse levaria de facto a impôr opções políticas tais que condenariam à fome e ao desespero populações inteiras. Não se pode pretender que as dívidas contraídas sejam pagas com sacrifícios insuportáveis. Nestes casos, é necessário - como, de resto, está sucedendo em certa medida - encontrar modalidades para mitigar, reescalonar ou até cancelar a dívida, compatíveis com o direito fundamental dos povos à subsistência e ao progresso"
Beato Papa João Paulo II
Centesimus Annus, 35
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"Tanto uma regulamentação do sector capaz de assegurar os sujeitos mais débeis
e impedir escandalosas especulações, como a experimentação de novas formas de
financiamento destinadas a favorecer projectos de desenvolvimento, são
experiências positivas que hão-de ser aprofundadas e encorajadas, invocando a
responsabilidade própria do aforrador. Também a experiência do
microfinanciamento, que mergulha as próprias raízes na reflexão e nas obras
dos humanistas civis (penso nomeadamente no nascimento dos montepios), há-de ser
revigorada e sistematizada, sobretudo nestes tempos em que os problemas
financeiros podem tornar-se dramáticos para muitos sectores mais vulneráveis da
população, que devem ser tutelados dos riscos de usura ou do desespero. Os
sujeitos mais débeis hão-de ser educados para se defender da usura, do mesmo
modo que os povos pobres devem ser educados para tirar real vantagem do
microcrédito, desencorajando assim as formas de exploração possíveis nestes dois
campos. Uma vez que existem novas formas de pobreza também nos países ricos, o
microfinanciamento pode proporcionar ajudas concretas para a criação de
iniciativas e sectores novos em favor das classes débeis da sociedade mesmo numa
fase de possível empobrecimento da própria sociedade."
Papa Bento XVI
Caritas in Veritate, 65
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